Apoio Domiciliário

Apoio Domiciliário para garantir a continuidade da qualidade de vida do idoso.

 

Resposta social, desenvolvida em Domicilio, rege-se pelo estipulado na Circular Normativa n.º 4, de 16 de Dezembro de 2014, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e demais legislação aplicável.

 

Objetivos

 

Serviços Prestados