De acordo com o preceituado n a alínea c) nº 2, do artigo 24.° do Capitulo III, Secção II dos Estatutos da Associação Para o Desenvolvimento Social do Ramirão (IPSS), Pessoa Coletiva n.° 505.791.471, com sede na Estrada Municipal, n.º 31, em Ramirão, convoco todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos a reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no diaas 14:30H, na sede da Associação, conforme Convocatória exposta na sede em local de acesso público, publicitada no site institucional, e expedida por via postal aos associados com a seguinte ordem de trabalhos: ORDEM DE TRABALHOS: Ponto um: Apreciação e votação do Relatório e Contas do ano anterior, bem como do parecer do Concelho Fiscal. Ponto dois: Outros assuntos de interesse para a Associação. Caso à hora marcada não esteja presente a maioria simples dos associados, a reunião terá início em segunda convocatória, meia hora...